Amazonas – O auxílio-inclusão é um benefício assistencial previsto em lei para apoiar pessoas com deficiência moderada ou grave que passam a exercer atividade remunerada. E nesta semana a justiça proferiu uma decisão inédita ao reconhecer o direito ao auxílio-inclusão a uma pessoa com deficiência que havia tido o benefício negado em primeira instância aqui no Amazonas. O caso, conduzido pela Vianna Advocacia, está entre um dos primeiros processos no estado a tratar diretamente da concessão desse benefício assistencial.
Segundo relatório de gestão do Ministério do Desenvolvimento Social, em 2024 foram registrados 799 benefícios de auxílio-inclusão pagos, com um montante aproximado de R$ 564 mil destinados a esse fim. Ele é destinado a quem recebe ou recebeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos cinco anos e exerce atividade formal com renda de até dois salários mínimos.
Para o advogado Mário Vianna, especialista em Direito Previdenciário, a decisão representa um avanço importante na efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.
“Essa é uma decisão histórica para o Amazonas. O auxílio-inclusão foi criado para incentivar a autonomia da pessoa com deficiência, e não para puni-la por voltar a trabalhar. O Judiciário deixou claro que interpretações burocráticas não podem se sobrepor ao espírito da lei e à dignidade humana”, destacou.
Como aconteceu
Ao reanalisar o caso, a Turma Recursal reconheceu que o assegurado atende a todos os requisitos legais para receber o auxílio-inclusão. Ficou comprovado que ele possui deficiência moderada ou grave, é cadeirante em razão de paraplegia, recebeu o BPC — suspenso em fevereiro de 2022 dentro do prazo legal — e retornou ao mercado de trabalho formal com renda inferior a dois salários mínimos.
Os magistrados também entenderam que o CadÚnico estava válido e atualizado, já que a entrevista ocorreu dentro do prazo legal, e que a declaração de “renda zero” não invalida o cadastro, pois a lei exclui rendimentos de até dois salários mínimos do cálculo da renda familiar. Como o INSS não comprovou a perda da vulnerabilidade social, a sentença foi reformada, garantindo o auxílio-inclusão, o pagamento dos valores atrasados e a implantação do benefício em até 30 dias.
Caso inedito no Amazonas
A decisão reafirma que o auxílio-inclusão é um instrumento de inclusão social e estímulo à autonomia, garantindo que pessoas com deficiência possam ingressar no mercado de trabalho sem perder a proteção assistencial assegurada por lei
“Estamos falando de um dos primeiros processos no estado sobre esse benefício. Essa decisão orienta não só o INSS, mas também outras pessoas com deficiência que têm direito ao auxílio-inclusão e acabam desistindo por negativas indevidas”, completa Mário Vianna.







