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Defensoria Pública obtém nova decisão que suspende ordem de retirada de flutuantes do Tarumã

A decisão liminar garante a permanência dos flutuantes em suas atuais localizações até que o TJAM julgue o mérito do recurso da DPE

Redação por Redação
25 de junho de 2024
em CIDADES, DESTAQUE
Tempo de leitura: 2
0
Defensoria Pública obtém nova decisão que suspende ordem de retirada de flutuantes do Tarumã

Márcio Silva/DPE-AM

Manaus (AM) – Atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Justiça Estadual suspendeu a ordem de remoção e desmonte de flutuantes das bacias dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus. A decisão liminar é da desembargadora Joana dos Santos Meirelles,
do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), e garante a permanência dos flutuantes em suas atuais localizações até que o TJAM julgue o mérito do recurso da Defensoria.

A desembargadora reconheceu o risco de dano grave e de difícil reparação caso a retirada dos flutuantes fosse mantida, já que muitos deles servem como moradia para famílias ribeirinhas, além de abrigarem escolas, postos de saúde e outros serviços essenciais.

A DPE-AM foi acionada por pessoas em condição de vulnerabilidade que moram e trabalham em flutuantes e que, com a decisão pela retirada, ficaram sob risco de “perder suas moradias, seu sustento e a totalidade do patrimônio construído ao longo de anos”.

Márcio Silva/DPE-AM

O defensor Carlos Almeida Filho, da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), explica que a Ação Civil Pública (ACP) que pede a retirada dos flutuantes foi ajuizada em 2001 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) contra, à época, o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes situados às margens dos rios da capital. A ação fundamentava-se em preocupação com o estágio de degradação dos mananciais que circundam o município, e com os prejuízos ambientais atribuídos à proliferação
dos flutuantes na região.

“A Defensoria solicita que haja uma discussão mais profunda sobre o assunto, não só envolvendo os moradores dos flutuantes, como também os órgãos ambientais e o próprio Estado. Com a decisão esperamos que esse diálogo possa acontecer, visto que, segundo o Instituto
de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), todos os flutuantes localizados na margem esquerda do rio Negro estão licenciados e que possuem baixo impacto de poluição na bacia”, disse.

A Associação de Moradores da Marina do Davi, alega que mais de 250 famílias residem em 194 flutuantes e, seriam afetadas com a retirada dos flutuantes dos rios Negro e Tarumã-Açu.

Tags: decisãoDPE-AMflutuantes

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