Entrou em vigor na terça-feira (17/3) a Lei n.º 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que dispõe sobre a proteção desse público em ambientes digitais e aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação.
As novas regras ampliam a fiscalização em ambiente digital e endossam a atuação do Poder Judiciário como instância para assegurar a responsabilização de todos os envolvidos.
Titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus, a juíza Rebeca de Mendonça Lima, vê com otimismo a entrada em vigor do ECA Digital para ampliar a proteção e a segurança do público infantojuvenil e diz que, mais uma vez, o Brasil dá uma demonstração de vanguardismo, assim como fez em 1990 com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma legislação que até hoje é considerada bastante aprofundada no que diz respeito aos direitos de crianças e adolescentes.
“Recebemos com muita esperança a vigência do ECA Digital, porque ele é considerado um marco normativo no ambiente digital para crianças e adolescentes no nosso País. Que os crimes digitais possam ser coibidos, inclusive os casos de pedofilia. Que (essas práticas criminosas) possam ser dirimidas e identificadas com mais precisão a partir dos mecanismos trazidos pelo ECA Digital”, afirmou a juíza Rebeca.
A magistrada salientou que, infelizmente, o ambiente digital é considerado hoje até mais perigoso do que a rua e do que as famílias. Os pais, a sociedade agora estão começando a se dar conta dos perigos que há nas redes sociais, no uso sem monitoramento por parte de crianças, principalmente.
“Com o ECA Digital será necessário, então, que as plataformas criem mecanismos que regulamentem o uso de aplicativos, de joguinhos, por exemplo, para crianças, de maneira que os próprios pais consigam monitorar e acompanhar de que forma os seus filhos estão usando”, analisou a magistrada.
Responsabilidades
O ECA Digital tem a missão de apertar o cerco e aumentar a fiscalização, principalmente das plataformas de internet, que serão chamadas à responsabilidade. Elas precisarão adotar medidas para impedir o acesso, a recomendação ou a facilitação de jovens a qualquer conteúdo que tenha exploração e abuso sexual, violência física ou intimidação, incitação a assédio psicológico, pornografia ou que incentive jogos de azar ou danos financeiros a crianças e adolescentes.
Entre as determinações está que marketplaces (plataformas online – shoppings digitais) e aplicativos de comercialização de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos verifiquem a idade no momento da compra ou no cadastro e que bloqueiem automaticamente o acesso de menores de idade a itens proibidos a elas; e impõe que plataformas de apostas impeçam cadastro e acesso de crianças e adolescentes.
Plataformas que têm mais de 1 milhão de crianças devem enviar relatórios mostrando como apuram denúncias.
Os mecanismos para verificar a idade serão regulamentados pelo Ministério da Justiça. Os responsáveis deverão atuar de forma ativa na supervisão das crianças e dos adolescentes, e o controle parental deve ser feito de forma mais clara. A fiscalização será realizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que vai monitorar e aplicar as punições.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Os pais
Dados do Comitê Gestor da internet no Brasil mostram que 60% das crianças de nove e 10 anos e 70% das de 11 e 12 no País têm perfil em rede social – sem contar o do aplicativo WhatsApp.
A juíza Rebeca de Mendonça Lima destaca que o ECA Digital permite que os pais fiquem de certa forma tranquilos de que seus filhos estão nas redes sociais usando plataformas que serão fiscalizadas. Ela ressalta, no entanto, a importância dos pais no acompanhamento dos filhos e de que eles não abram mão da vigilância.
“A própria Constituição, em seu artigo n.º 227, registra que é dever de todos, da família, do Estado, da sociedade, cuidar das crianças e dos adolescentes. O Estado está fazendo a parte dele, que é criar mecanismos de fiscalização. As plataformas têm que se adequar ao que diz o ECA Digital, que traz penas e sanções altíssimas para aquelas que não cumprirem. E a família tem esse dever, sempre, de acompanhar os seus filhos nesse uso, e abrir os olhos, mesmo! Que os pais não abram mão da sua obrigação de vigilância e cuidado com os seus filhos”, alertou a magistrada.
Fique por dentro
Em agosto de 2025, um vídeo do influenciador Felca viralizou nas redes sociais ao denunciar a crescente adultização de crianças e adolescentes em plataformas digitais. O episódio trouxe à tona um problema antigo que ganhou novas formas no ambiente virtual: o uso da imagem de crianças e adolescentes como meio de gerar engajamento e lucro.
Entre discussões sobre responsabilidade das plataformas, papel das famílias e necessidade de políticas públicas, cresceu o consenso de que o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, precisava oferecer respostas aos desafios do mundo digital. Foi nesse contexto que nasceu o ECA Digital, uma atualização legislativa que amplia a proteção integral da infância e da adolescência para o ambiente online, acompanhando as transformações tecnológicas e sociais dos últimos anos.
*Com informações da Comunicação Social do Tjam







