Brasília – O presidente Lula assinou o Decreto nº 12.312, de 16 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 11.520/2007, que trata da concessão de pensão especial para pessoas atingidas pela hanseníase submetidas a isolamento e internações compulsórias. A nova regulamentação estabeleceu o procedimento de requerimento do benefício e definiu a composição da Comissão Interministerial de Avaliação.
O novo Decreto também foi assinado pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 17 de dezembro. A regulamentação já está em vigor.
A Lei nº 11.520/2007, em sua redação original, limitava a concessão da pensão especial apenas às pessoas atingidas pela hanseníase submetidas à internação compulsória em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Em 2023, a Lei nº 14.736/2023 ampliou o número de pessoas que podem ser beneficiadas, incluindo as que foram submetidas a isolamento domiciliar e em seringais e os filhos que também foram privados de liberdade.
A nova norma reafirma a política pública de reparação individual a pessoas com hanseníase. A partir de agora, a pensão será concedida nas seguintes situações:
- internação compulsória em hospitais-colônia;
- de isolamento domiciliar;
- isolamento em seringais;
- de separação dos genitores em razão do isolamento ou da internação de, pelo menos, um deles.
Reparação
A nova legislação é uma reparação histórica da decisão do Estado brasileiro, que vigorou desde a década de 1920 e determinava isolamento e internação compulsória de pessoas com a doença. Embora tenha sido abolida em 1962, a prática, que causava a separação de famílias, persistiu até 1986, quando foi definitivamente encerrada.
O documento também declara que a pensão é vitalícia, personalíssima e não pode ser transferida a herdeiros ou dependentes. O valor será pago mensalmente.
A pensão será concedida mediante requerimento pessoal do interessado ou por meio de procurador ou representante legal. De acordo com o Decreto, a solicitação de pensão especial deverá ser encaminhada à ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, acompanhada da documentação necessária para comprovação dos fatos.
A pensão não será cumulativa, caso a pessoa se enquadre em mais de uma hipótese do Decreto, ou com outras indenizações. O valor da pensão especial será estabelecido anualmente em ato conjunto pelo Ministério da Fazenda e da Previdência Social e será pago diretamente ao beneficiário ou a procurador constituído especialmente para isso.