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Justiça determina que Semasc atenda crianças em situação de mendicância

Redação Band por Redação Band
16 de fevereiro de 2022
em CIDADES
Tempo de leitura: 3
0
Justiça determina que Semasc atenda crianças em situação de mendicância

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) a realizar o atendimento de crianças e adolescentes em situação de mendicância e de exploração para o trabalho. A decisão foi tomada a partir de ação civil proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM).

A decisão da juíza Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível, obriga a secretaria a efetuar os encaminhamentos pertinentes perante a rede de proteção, inclusive, se houver necessidade, para fins de acolhimento institucional e inserção da famíla em programa de assistência social. A desobediência à decisão resultará em multa diária de R$ 5 mil, limitados a 30 dias de multa.

"O processo busca pôr fim ao risco e garantir direitos básicos como saúde, educação, lazer, segurança, dentre outros, de inúmeras crianças e adolescentes que estão sendo utilizados por seus genitores, representantes legais ou terceiros para a mendicância nas ruas públicas, especialmente próximo aos semáforos da cidade. Tal violação de direitos deve ser combatida pelo poder público com medidas que garantam a dignidade da família, com o levantamento de que quem são e em seguida com acompanhamento familiar e a inclusão em programas fundamentais para fazer cessar essas condutas”, destaca trecho da fundamentação da sentença proferida pela magistrada.

Processo

Em decisão liminar proferida em agosto de 2019, no decorrer da instrução processual, a magistrada determinou que a Prefeitura procedesse ao levantamento sobre as crianças e adolescentes em situação de mendicância e exploração para o trabalho infantil em semáforos, praças e espaços público da capital; que informasse quais programas vinham sendo desenvolvidos pelo Município e os serviços de atendimento em que essas crianças e essas famílias estavam sendo inseridas.

Conforme frisa na sentença, embora a parte requerida (Prefeitura de Manaus/Semasc) tenha juntado aos autos documentos que confirmam abordagens e outras providências determinadas na decisão de agosto de 2019, a magistrada considera que há muito o que ser feito, "pois ainda é comum encontrar crianças e adolescentes nas principais vias da cidade pedindo esmola, muitas vezes sob os olhares de quem deveria garantir seus direitos".

Segundo os autos, na petição inicial o MPE relatou ter recebido relatório do Conselho Tutelar da zona Centro-Sul da cidade, no qual constava a informação de que muitas crianças estariam sendo exploradas por seus genitores em situação de trabalho infantil e mendicância nas principais vias da cidade, até mesmo acompanhados de seus genitores fazendo uso de substâncias ilícitas e bebidas alcoólicas, configurando que os direitos fundamentais estariam sendo violados pelos pais e responsáveis, razão pela qual requereu providências do requerido para interromper a situação de risco em que se encontram.

Tags: AtendimentocriançasjustiçaManausprefeitura

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