Band AM
Facebook Instagram Twitter-square
Band AM
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured
Home CIDADES

Justiça determina suspensão de greve da Polícia Civil no Amazonas

Redação Band por Redação Band
7 de julho de 2022
em CIDADES
Tempo de leitura: 2
0
Justiça determina suspensão de greve da Polícia Civil no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu o indicativo de greve anunciado pelo Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Sinpol) para esta sexta-feira, 8/7, e determinou que os integrantes da categoria se abstenham de promover a paralisação, em qualquer grau.

A decisão liminar é do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, da Terceira Câmara Cível, e foi tomada nessa quarta-feira, 6/7, em Ação Civil Pública apresentada pelo Estado do Amazonas.

A liminar também prevê multa diária de R$ 100 mil, dever de a Polícia Civil permanecer em plena atividade, bem como autoriza o desconto da remuneração dos servidores que não trabalharem em função de adesão ao movimento grevista.

Decisão

No processo, o relator observa que o deferimento da tutela provisória de urgência deve ter atendidos dois requisitos essenciais: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, cumulativamente.

“Verifico, da análise preambular da matéria discutida, ser possível constatar, já nesta sede de cognição sumária, a presença simultânea dos elementos exigidos em lei para a concessão da medida requerida”, afirma o desembargador na decisão.

Quanto aos elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o relator destaca ser fato notório e de amplo conhecimento o indicativo de greve do sindicato, a se iniciar no 08/07 por período indeterminado, também provado nos autos.

Direito vedado

Além disto, o relator traz o entendimento do Supremo Tribunal Federal quando da resolução do tema 541, no sentido de que “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública”.

Quanto ao segundo requisito, restou devidamente contemplado, com o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, quando observado que a paralisação pode afetar a ordem e trazer prejuízo à segurança pública.

Segundo o desembargador, a liminar diz respeito à manutenção dos serviços essenciais desempenhados pelos servidores que integram os quadros da Polícia Civil e à manutenção da ordem e da segurança públicas, não havendo avaliação sobre reivindicações da categoria.

O magistrado observa que “a exigência do fiel e escorreito cumprimento da lei por aqueles que estão investidos do poder de governança é legítima por parte dos servidores e da entidade sindical que os representa, os quais devem, todavia, lançar mão de modalidade reivindicatória diversa que não a greve, porquanto o interesse individual da categoria não pode se sobrepujar ao interesse da coletividade pela manutenção da paz social e que se ampara no desempenho de suas funções laborais”.

Tags: Amazonasgrevejustiçapolícia civil

Leia também

Depressão funcional: psicóloga detalha sintomas e alerta para riscos do não tratamento do transtorno
CIDADES

Depressão funcional: psicóloga detalha sintomas e alerta para riscos do não tratamento do transtorno

3 de dezembro de 2025
Governador Wilson Lima inaugura primeira etapa das obras de modernização do Hospital Francisca Mendes
CIDADES

Primeira etapa das obras de modernização do Hospital Francisca Mendes é inaugurada

3 de dezembro de 2025
Amazon Best retoma venda de ingressos para o Festival de Parintins 2026 após decisão judicial favorável
CIDADES

Amazon Best retoma venda de ingressos para o Festival de Parintins 2026 após decisão judicial favorável

3 de dezembro de 2025
Prefeitura de Manaus inicia ‘Natal nas Águas’ com entrega de cestas e brindes a comunidades ribeirinhas
CIDADES

Prefeitura de Manaus inicia ‘Natal nas Águas’ com entrega de cestas e brindes a comunidades ribeirinhas

3 de dezembro de 2025
Mais de 8,6 milhões de brasileiros deixaram a linha da pobreza em 2024. Esse desempenho socioeconômico fez a proporção da população na pobreza cair de 27,3% em 2023 para 23,1%. É o menor nível já registrado desde 2012, quando começa a série histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o Brasil tinha 48,9 milhões de pessoas que viviam com menos de US$ 6,85 por dia, o que equivale a cerca de R$ 694, em valores corrigidos para o ano. Esse é o limite que o Banco Mundial define como linha da pobreza. Em 2023, o contingente na pobreza era de 57,6 milhões de brasileiros. Os dados fazem parte do levantamento Síntese de Indicadores Sociais, divulgado nesta quarta-feira (3). Os indicadores mostram o terceiro ano seguido com redução no número e na proporção de pobres, marcando uma recuperação pós-pandemia de covid-19, desencadeada em 2020. Confira o comportamento da pobreza no país: 2012: 68,4 milhões 2019: 67,5 milhões (último ano antes da pandemia) 2020: 64,7 milhões 2021: 77 milhões 2022: 66,4 milhões 2023: 57,6 milhões 2024: 48,9 milhões Em 2012, a proporção de pessoas abaixo da linha de pobreza era de 34,7%. Em 2019 chegou a 32,6%. No primeiro ano da pandemia (2020) foi reduzida a 31,1% e chegou ao ponto mais alto da série em 2021, com 36,8%. Desde então, apresentou anos de queda, indo de 31,6% em 2022, para 23,1% no ano passado. Trabalho e transferência de renda O pesquisador do IBGE André Geraldo de Moraes Simões, responsável pelo estudo, explica que em 2020, ano de eclosão da pandemia, a pobreza chegou a ser reduzida por causa dos programas assistenciais emergenciais, como o Auxílio Emergencial, pago pelo governo federal. “Esses benefícios voltaram em abril de 2021, mas com valores menores e restrição de acesso pelo público, e o mercado de trabalho ainda estava fragilizado, então a pobreza subiu”, afirma. Simões acrescenta que, a partir de 2022, o mercado de trabalho voltou a aquecer, acompanhado por programas assistências com valores maiores, fatores que permitiram o avanço socioeconômico. “Tanto o mercado de trabalho aquecido, quanto os benefícios de transferência de renda, principalmente o Bolsa Família e o Auxílio Brasil, que ganharam maiores valores e ampliaram o grupo da população que recebia”, assinala. No segundo semestre de 2022, o programa Auxílio Brasil passou a pagar R$ 600. Em 2023, o programa foi rebatizado de Bolsa Família. Extrema pobreza No último ano, o Brasil vivenciou também redução da extrema pobreza, pessoas que viviam com renda de até US$ 2,15 por dia, cerca de R$ 218 mensais em valores corrigidos para o ano passado. De 2023 para 2024, esse contingente passou de 9,3 milhões para 7,4 milhões, ou seja, 1,9 milhões de pessoas deixaram a condição. Essa evolução fez com que a proporção da população na extrema pobreza recuasse de 4,4% para 3,5%, a menor já registrada. Em 2012, quando começou a série histórica, eram 6,6%. Em 2021, o patamar alcançou 9% (18,9 milhões de pessoas). Desigualdade regional Os números do IBGE deixam clara a desigualdade regional. Tanto a pobreza quanto a extrema pobreza no Norte e Nordeste superam a taxa nacional. Pobreza Nordeste: 39,4% Norte: 35,9% Brasil: 23,1% Sudeste: 15,6% Centro-Oeste: 15,4% Sul: 11,2% Extrema pobreza Nordeste: 6,5% Norte: 4,6% Brasil: 3,5% Sudeste: 2,3% Centro-Oeste: 1,6% Sul: 1,5% “São as regiões mais vulneráveis do país, isso acaba se refletindo também no mercado de trabalho”, diz André Simões. Outra desigualdade demonstrada é a racial. Na população branca, 15,1% eram pobres, enquanto 2,2% estavam na extrema pobreza. Entre os pretos, a pobreza chegava a 25,8%, e a extrema pobreza a 3,9%. Na população parda, as parcelas eram 29,8% e 4,5%, respectivamente. Menor Gini desde 2012 A Síntese de Indicadores Sociais atualizou o chamado Índice de Gini, que avalia a desigualdade de renda. O índice vai de 0 a 1 - quanto maior, pior a desigualdade. Em 2024, o Índice de Gini atingiu 0,504, o menor valor da série iniciada em 2012. Em 2023, era 0,517. Para medir o impacto de programas sociais na redução da desigualdade, o IBGE apresentou um cálculo do Gini caso não houvesse essa política assistencial. O estudo constatou que o indicador seria 0,542 se não existissem programas de transferência de renda, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC - um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade). Outro exercício hipotético realizado pelos pesquisadores foi sobre a condição de pessoas com 60 anos ou mais se não houvesse benefícios previdenciários A extrema pobreza entre os idosos passaria de 1,9% para 35,4%, projeta o instituto. Já a pobreza subiria de 8,3% para 52,3%. O levantamento mostra também que a pobreza foi maior entre os trabalhadores informais. Entre os ocupados sem carteira assinada, era um em cada cinco (20,4%). Entre os empregados com carteira assinada, a proporção era de 6,7%.
CIDADES

Mais de 8,6 milhões deixam pobreza; Brasil tem melhor nível desde 2012

3 de dezembro de 2025
Detran-AM flagra caminhão com carga deslocada e evita possível acidente na zona norte de Manaus
CIDADES

Detran-AM flagra caminhão com carga deslocada e evita possível acidente na zona norte de Manaus

3 de dezembro de 2025
Ver mais

MAIS LIDAS

  • Caso Benício: menino tem seis paradas cardíacas e morre após receber adrenalina na veia em hospital particular de Manaus

    Caso Benício: menino tem seis paradas cardíacas e morre após receber adrenalina na veia em hospital particular de Manaus

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Polícia prende homem acusado de atropelar e arrastar mulher em SP

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Caso Benício: Justiça do AM nega prisão de médica investigada por morte de criança após overdose de adrenalina

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0

Siga-nos

FALE CONOSCO

Todos os direitos reservados - Band Amazonas
Av. André Araújo, 1981 - Aleixo, Manaus - AM, 69060-000

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Contato
  • Portal

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.