A desembargadora Socorro Guedes negou o recurso da Câmara Municipal de Manaus (CMM) em relação à liminar que suspendeu o procedimento licitatório para a construção de um prédio anexo no valor de R$ 32 milhões. A decisão foi tomada na última sexta-feira, 24/9.
O projeto é defendido pelo presidente da Casa, David Reis (Avante), e já está sendo chamado de “puxadinho”. Os vereadores Amom Mandel (sem partido) e Rodrigo Guedes (PSC) ingressaram com uma ação judicial para impedir a obra.
No recurso, a CMM sustentou que não há ilegalidade na licitação para a construção do prédio anexo II e destacou a necessidade da obra para abrigar as assessorias dos parlamentares. Além disso, alegou também que a obra fomentaria a economia por gerar empregos, entre outros argumentos.
Desembargadora rebateu alegações
Ao analisar a questão, a relatora não acolheu o pedido da Câmara sob a alegação de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Isto por considerar que o estímulo à economia traduz um efeito indireto e diferido da concretização do projeto, alcançável com outras obras, e que o fomento à economia pela CMM não se dará apenas com a construção do anexo para comportar número de vereadores que, pelo artigo 29, inciso IV da Constituição Federal, é reservado a municípios com mais de 6 milhões de habitantes.
A relatora destacou que “cumpre observar que no bojo do recurso é destacado que o novo anexo visa a criar espaço para comportar os servidores comissionados a que os vereadores têm direito, finalidade que, embora inegavelmente importante, não consta das justificativas do Projeto Básico (fls. 122), nem é suficiente, data venia, para, por si só, justificar o prosseguimento do procedimento licitatório, notadamente ante a ausência de indícios de que as atuais condições de trabalho dos servidores a serviço dos vereadores sejam, atualmente, insalubres ou prejudique o bom andamento de suas funções”.
Na conclusão, a desembargadora afirmou não haver evidências de que o conforto ou bem-estar das pessoas atendidas na Câmara Municipal de Manaus estaria ameaçado se a licitação continuar suspensa até o esclarecimento das questões suscitadas no processo.
Ação principal
Em primeiro grau, a ação principal segue seu trâmite após ser distribuída por sorteio à 5.ª Vara da Fazenda Pública. Nesse Juízo, no último dia 23/09, foi mantida integralmente a decisão do juiz plantonista e determinada a citação para contestação pela CMM e envio de ofício ao Município de Manaus, para que informe se possui interesse em integrar a demanda.