A Justiça do Amazonas determinou que a Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletrobrás/Eletronorte) e a Centrais Elétricas do Norte Brasil S.A. (Amazonas GT) suspendam a abertura das comportas do vertedouro da Usina Hidrelétrica de Balbina (no interior do Estado). A decisão atendeu um pedido da Prefeitura de Presidente Figueiredo, que alega o risco de inundação de comunidades próximas.
O fechamento estava previsto para ocorrer no último dia 7 de abril e a decisão, datada do dia anterior (6 de abril), exige que as partes requeridas apresentem um plano de redução de impactos ao meio ambiente, ao patrimônio público e social e à ordem urbanística, assim como providenciem o auxílio operacional e material necessário aos afetados e ao Poder Público. Em eventual descumprimento da decisão, o magistrado fixou pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Segundo a decisão judicial, todas as informações trazidas pela Defesa Civil aos autos apontam para a gravidade do procedimento caso venha a ser concretizado, impondo grande ônus ao ente municipal que terá que arcar com a prestação de auxílio aos que forem afetados pela abertura das comportas.
A Prefeitura alegou que próximo ao complexo da usina, há a Vila de Balbina, com casas, escola, hospital, estação de tratamento de águas, igrejas, clubes, comércios e outros estabelecimentos. E que, nas adjacências do complexo, existem diversas outras comunidades onde residem mais de mil cidadãos.
Uma audiência pública por videoconferência está marcada para a tarde desta segunda-feira, 11/4, com prioridade para que os envolvidos se antecipem em suas ações para melhor solução do problema.
Recurso
No último sábado, 9/4 a Eletronorte ingressou com recurso para tentar reverter a decisão em primeiro Grau. A concessionária alegou que o reservatório da Usina Hidrelétrica de Balbina está muito próximo ao limite de segurança operacional, necessitando da abertura das comportas para vertimento do excesso de água. Apontou, ainda, o risco de dano da eventual não abertura das comportas para ampliação da vazão do vertedouro, o que comprometeria a operação da hidrelétrica e da barragem.
A desembargadora plantonista Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura negou o pedido de suspensão da liminar concedida pelo Juízo de Presidente Figueiredo.