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Material escolar: cuidados que pais consumidores devem ter na hora da compra

Redação Band por Redação Band
10 de janeiro de 2022
em ECONOMIA
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Material escolar: cuidados que pais consumidores devem ter na hora da compra
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Tendo em vista o início do ano letivo, a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), orienta pais e responsáveis por estudantes sobre como realizar compra de materiais escolares de forma segura para evitar cair em práticas abusivas.

Conforme o delegado Eduardo Paixão, titular da Decon, o momento de realizar essas compras é uma tarefa bastante importante, pois é necessário fazer um planejamento, tendo em vista a necessidade de economizar nas finanças e encontrar locais que ofereçam produtos de qualidade. Contudo, as reclamações e as situações em que o consumidor se sente lesado são frequentes.

“Nos casos em que o consumidor decide fazer as compras via internet, ele deve estar ciente sobre os direitos que possui, como a garantia de não pagar as taxas de reenvio do produto após arrependimento da compra, pois o comprador não é obrigado a justificar o arrependimento ou o desgosto com a realização da compra”, ressaltou o delegado. 

Em casos de colégios particulares, a autoridade policial destaca que para a prevenção dos consumidores, é necessário comparar os produtos com o de outros colégios, bem como consultar no site do Ministério da Educação (MEC) se os materiais solicitados são adequados para a faixa etária ou idade que seu filho começará a estudar no próximo ano. 

Eduardo Paixão orienta também sobre as práticas incorretas que algumas escolas costumam fazer como, por exemplo, vendas casadas que se caracterizam no momento em que a instituição solicita a compra de materiais de lojas filiais ou parceiras. “Os pais têm o direito de comprar o material fatiado e não fechar combos, caso ocorra esse tipo de situação de venda casada”, disse ele. 

O titular destaca que a delegacia especializada tem compromisso total com o consumidor, de qualquer tipo de instituição, seja ela privada ou pública, as investigações são feitas com base nas denúncias formais, jamais em marcações em redes sociais. Portanto, todo o material que foi proposto à vítima deve ser utilizado como prova para auxiliar nos trabalhos policiais.

 

Registro da ocorrência – Caso o consumidor tenha sido vítima de práticas abusivas, deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na Decon, localizada na avenida Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul da capital, bem como registrar pela Delegacia Virtual, no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/, anexando provas como prints, boletos falsos e outros documentos.

 

Pode ainda, entrar em contato com o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) ou o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal (e-OUV) que é o canal de ouvidoria do MEC.

Tags: compraDeconDelegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidordireito do consumidormaterial escolarpolícia civil

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