País – Felipe Prior foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto por estupro, resultado de uma denúncia feita em 2020. Apesar da decisão da juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, o destino do influenciador ainda é incerto. Ao Band.com.br, Dra. Miriane Ferreira, advogada famosa na web, explicou o que pode acontecer.
A advogada explicou que Felipe Prior foi condenado a cumprir a decisão em regime semiaberto porque a pena é inferior a 8 anos e ele não é reincidente no sistema prisional. Neste regime, segundo a especialista, o condenado precisa trabalhar durante o dia e voltar à prisão para dormir a noite.
Apesar da decisão, Dra. Miriane Ferreira explicou que a decisão não será executada imediatamente, por ser passível de recurso. “Contudo, essa condenação, a princípio, não será executada neste momento por se tratar de uma decisão de primeira instância”, explicou.
De acordo com Miriane Ferreira, no entanto, Felipe Prior pode acabar preso por conta de um recurso dos advogados da vítima, que sinalizaram que vão recorrer para aumentar a pena de Prior e, assim, fazer com que ele seja condenado ao regime fechado.
Durante participação no quadro Direto com a Doutora, do Faustão Na Band, Dra. Miriane Ferreira falou sobre o processo de denúncia de estupro. Ela explicou que, quando o crime acontece com a vítima menor de idade, a denúncia pode ser feita até vinte anos depois que a vítima completou 18 anos.
Felipe Prior é condenado por estupro: entenda o caso
O ex-BBB Felipe Prior foi condenado a seis anos de prisão pelo crime de estupro. A decisão é da juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da Justiça de São Paulo, que julgou procedente a denúncia realizada pela vítima. A defesa do empresário informou que ele irá recorrer da decisão.
Em contato com Band Jornalismo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) não deu detalhes do caso, que tramita em segredo de justiça, mas confirmou a sentença.
"Ante todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, a fim de CONDENAR o acusado FELIPE ANTONIAZZI PRIOR, qualificado nos autos, pela prática do crime tipificado no artigo 213, caput, do Código Penal, impondo-lhe, por isso, a pena privativa de liberdade de 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Considerando que o réu respondeu a todo o processo em liberdade, faculto-lhe o direito de recorrer em liberdade. Nos termos do artigo 4º, § 9º, alínea “a”, da Lei Estadual nº 11.608/2003, condeno o réu a pagar o equivalente a 100 (cem) UFESPs.", decretou a juíza.
Em 2020, em relato à revista “Marie Claire”, uma mulher identificada com o nome Themis (nome fictício) contou que ela e uma amiga pegaram carona com Prior após uma festa universitária. Após deixar a amiga em casa, ele prosseguiu em direção à casa da vítima. Ele então, a teria puxado para o banco de trás e a estuprado.