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Réu é condenado a 174 anos por chacina ocorrida na antiga Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa

João Pedro de Oliveira Rosa Rodrigues, conhecido como “Paulista”, já cumpria pena de 24 anos e 8 meses por outras três condenações anteriores

Redação por Redação
9 de julho de 2025
em CIDADES, DESTAQUE
Tempo de leitura: 2
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Réu é condenado a 174 anos por chacina ocorrida na antiga Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa

Réu é condenado por homicídios, vilipêndio e motim de presos (FOTO: Raphael Alves/TJAM)

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Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve a condenação de João Pedro de Oliveira Rosa Rodrigues, conhecido como “Paulista”, por quatro crimes de homicídio qualificado e seis tentativas de homicídio qualificado, ocorridos na madrugada de 8 de janeiro de 2017, na antiga Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, no centro de Manaus. A ação criminosa resultou na morte de quatro detentos e deixou outros seis feridos.

A sentença foi proferida na última quinta-feira (03/07), durante sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, realizada no Fórum Ministro Henoch Reis.

Além das penas aplicadas pelos homicídios consumados e tentados, o réu também foi condenado por três crimes de vilipêndio de cadáver e por motim de presos. A pena total é de 174 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado.

De acordo com a denúncia do MPAM, a chacina foi motivada por vingança, em represália aos massacres ocorridos dias antes no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e no Centro de Detenção Provisória de Manaus (CDPM), que vitimaram mais de 50 presos pertencentes a uma facção criminosa rival.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que João Pedro era uma das lideranças da ação criminosa. Ele foi apontado por diversas testemunhas como um dos principais articuladores do massacre. Inclusive, na fase de instrução, de acordo com o MP, o próprio réu admitiu ser uma das lideranças e relatou que as mortes começaram a ocorrer após ser liberado de uma cela de isolamento.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese acusatória, reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Com a condenação, foi determinado o cumprimento provisório imediato da pena. João Pedro já cumpria pena de 24 anos e 8 meses por outras três condenações anteriores.

Texto: Sharline Freire (ASCOM MP-AM)

Tags: 174 ANOScadeiachacinajulgamentojustiçapaulistaRAIMUNDO VIDAL PESSOAréuVILIPÊNDIO

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