Band AM
Facebook Instagram Twitter-square
Band AM
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured
Home CIDADES

Saiba quando começa a valer o fim da escala 6×1

PEC foi promulgada hoje; prazo é de 60 dias

Redação por Redação
16 de outubro de 2026
em CIDADES, DESTAQUE
Tempo de leitura: 2
0
Saiba quando começa a valer o fim da escala 6x1

(Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6×1) e prevê a escala 5×2, com duas folgas por semana. Com isso, a partir de 15 de dezembro de 2026, a nova jornada entra em vigor em todo país, considerando o período de transição de 60 dias estabelecido na lei. 

A emenda também incluiu uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses. Após 60 dias, a redução já deverá ser de duas horas semanais. Confira os prazos:

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
  • redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).

Horas trabalhadas

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana. 

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.

Compensação

O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2. 

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.

Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Terceirizados da administração pública

A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.

As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados. 

Salários acima de 21 mil

A legislação ainda permite que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2 nestes casos.

*Com informações da Agência Brasil

Tags: AmazonasEmendaESCALAjornadajurídicoManausPECpromulgaçãosaláriosemanatrabalho

Leia também

Focos de incêndio no Amazonas diminuem após ação de força-tarefa
CIDADES

Focos de incêndio no Amazonas diminuem após ação de força-tarefa

16 de outubro de 2026
Enem 2026: prazo para escolher idioma da prova termina neste domingo
CIDADES

Enem 2026: prazo para escolher idioma da prova termina neste domingo

16 de outubro de 2026
A cada 72 segundos, uma pessoa morre por doença cardiovascular no país
CIDADES

A cada 72 segundos, uma pessoa morre por doença cardiovascular no país

16 de outubro de 2026
Manaus é capital com maior poluição atmosférica do país nesta sexta
CIDADES

Manaus é capital com maior poluição atmosférica do país nesta sexta

16 de outubro de 2026
Leonardo Jardim explica falta de finalizações do Flamengo em empate
DESTAQUE

Leonardo Jardim explica falta de finalizações do Flamengo em empate

16 de outubro de 2026
Atividade econômica tem alta de 0,3% em agosto, mostra IBC-Br
DESTAQUE

Atividade econômica tem alta de 0,3% em agosto, mostra IBC-Br

16 de outubro de 2026
Ver mais

MAIS LIDAS

  • Amazonas Acontece recebe João Pilla, presidente da Âmbar Energia.

    Amazonas Acontece recebe João Pilla, presidente da Âmbar Energia

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Dupla de Manaus vence seletiva do WCS Brasil e avança para final nacional

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Servidor passa dez anos sem progressão salarial e busca reconhecimento de direitos no Amazonas

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
https://wa.me/5592993311697 https://wa.me/5592993311697 https://wa.me/5592993311697

Siga-nos

FALE CONOSCO

Todos os direitos reservados - Band Amazonas
Av. André Araújo, 1981 - Aleixo, Manaus - AM, 69060-000

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Contato
  • Notícias de Manaus, Amazonas e Brasil

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.