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Simples Nacional muda com Reforma Tributária e empresas precisam ficar atentas aos prazos de 2027

Especialista em Direito Tributário orienta empresários sobre as novas regras do IBS e da CBS e destaca que setembro será decisivo para algumas empresas

Patrick Júnior por Patrick Júnior
20 de agosto de 2026
em CIDADES
Tempo de leitura: 3
0
Simples Nacional muda com Reforma Tributária e empresas precisam ficar atentas aos prazos de 2027

(Foto: Divulgação/ asscom)

As novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para adequar o regime à Reforma Tributária do Consumo já exigem atenção dos empresários. Entre as principais mudanças estão a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no Simples Nacional e a criação de novos prazos para empresas que desejarem recolher esses tributos pelo regime regular em 2027.

As alterações, previstas nas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, passam a produzir efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

De acordo com o Dr. João Lucas Vieira, especialista em Direito Tributário e CEO da JL Vieira Advogados, o principal desafio para as empresas será entender qual modelo de tributação será mais vantajoso antes de realizar qualquer opção.

“O empresário não deve tomar essa decisão olhando apenas para a alíquota. É necessário analisar faturamento, margem de lucro, perfil dos clientes, fornecedores, possibilidade de geração de créditos e principalmente o impacto no fluxo de caixa. Uma escolha equivocada pode aumentar o custo tributário da empresa”, explica.

Setembro será decisivo

Empresas que não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime em janeiro do ano que vem deverão fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. O prazo também será importante para quem já está no Simples, mas pretende recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, durante o primeiro semestre de 2027. Quem é do Simples e pretende continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime não precisa realizar uma nova opção.

“A primeira orientação é verificar a situação fiscal da empresa, conversar com o contador e buscar uma análise tributária individualizada. É preciso comparar quanto a empresa recolheria mantendo IBS e CBS dentro do Simples e quanto pagaria no regime regular, considerando também os créditos tributários que poderão ser aproveitados”, orienta João Lucas.

E quem não optar em setembro?

A regulamentação prevê uma nova possibilidade para o segundo semestre de 2027. Quem não fizer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre poderá realizar a escolha entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro.

A opção pelo regime regular também merece atenção porque, uma vez realizada, a empresa permanecerá nesse modelo nos períodos seguintes, salvo renúncia dentro dos prazos previstos.

“É importante entender que essa escolha não deve ser feita de forma automática. O empresário precisa avaliar se o modelo continuará adequado nos períodos seguintes. Por isso, planejamento tributário deixa de ser uma atividade pontual e passa a fazer parte da gestão estratégica da empresa”, afirma o especialista.

O que o empresário deve fazer agora?

João Lucas recomenda que as empresas adotem pelo menos cinco medidas:

  • 1. Verificar a situação fiscal: empresas fora do Simples, inclusive aquelas que foram excluídas, devem consultar sua situação e avaliar a possibilidade de nova opção.
  • 2. Fazer simulações: comparar o impacto financeiro do IBS e da CBS dentro e fora do Simples.
  • 3. Avaliar os créditos tributários: entender como a opção pelo regime regular poderá afetar a empresa e sua relação comercial com fornecedores e clientes.
  • 4. Revisar preços e contratos: a mudança na tributação pode interferir na formação de preços, margens e negociações comerciais.
  • 5. Não deixar a decisão para a última hora: setembro de 2026 será determinante para empresas que desejam ingressar no Simples ou optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

“A Reforma Tributária exige que o empresário deixe de olhar apenas para o imposto que paga e passe a analisar toda a cadeia da operação. Preço, margem, crédito, fornecedor, cliente e fluxo de caixa estarão conectados. Quem se antecipar terá mais condições de tomar uma decisão segura e evitar surpresas em 2027”, conclui João Lucas Vieira.

Resumo dos principais prazos:

• 1º a 30 de setembro de 2026: opção pelo Simples Nacional para 2027.

• 1º a 30 de setembro de 2026: opção pelo IBS e CBS no regime regular para o primeiro semestre de 2027.

• Até 30 de novembro de 2026: cancelamento das opções realizadas em setembro, conforme as regras aplicáveis.

• 1º a 31 de março de 2027: opção pelo regime regular para o segundo semestre de 2027.

• Até 31 de maio de 2027: cancelamento da opção referente ao segundo semestre.

*Com informações da tjk assessoria

Tags: AmazonasBrasilDireitoDr. João Lucas VieiraempresasespecialistaManausprazosimples nacionalTributário

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