Um trabalhador amazonense que convive há mais de 20 anos com as sequelas de um assalto sofrido durante o expediente busca na Justiça o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente. A ação judicial sustenta que, mesmo após a consolidação das lesões e a redução permanente da capacidade laboral, o benefício nunca foi concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O caso envolve um trabalhador que atuava como cobrador de ônibus quando foi vítima de um assalto em 2004. Durante a ocorrência, ele foi atingido por golpes de arma branca, sofrendo graves lesões no ombro. Na época, recebeu auxílio-doença por incapacidade temporária, mas, após a cessação do benefício, voltou ao mercado de trabalho convivendo com limitações físicas que permanecem até hoje.
Conforme consta na ação, laudos médicos apontam ruptura de tendões e lesões permanentes no ombro, comprometendo movimentos e atividades que exigem esforço físico. Mesmo assim, ao longo dos anos, ele precisou exercer funções como ajudante de armazém, ajudante de carga e operador de polo, sempre enfrentando dificuldades decorrentes das sequelas.
A defesa argumenta que a legislação previdenciária assegura o auxílio-acidente aos segurados que, após um acidente de qualquer natureza ou relacionado ao trabalho, ficam com redução permanente da capacidade para exercer suas atividades profissionais.
Caráter indenizatório
O benefício possui caráter indenizatório e pode ser acumulado com o salário, justamente para compensar a perda parcial da capacidade laboral.
Para Mário Vianna, advogado especialista em Direito Previdenciário, muitas pessoas desconhecem esse direito e acabam deixando de buscar o benefício.
“Infelizmente, milhares de trabalhadores convivem diariamente com sequelas de acidentes e acreditam que, por terem retornado ao trabalho, perderam qualquer direito previdenciário. O auxílio-acidente existe justamente para indenizar essa redução permanente da capacidade laboral”, explica Mário.
O advogado ressalta ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que o auxílio-acidente deve ser concedido a partir do encerramento do auxílio-doença quando restarem sequelas permanentes, respeitando apenas a prescrição das parcelas vencidas.
“É muito importante que o trabalhador procure orientação jurídica especializada. Uma análise técnica dos documentos médicos, do histórico profissional e do processo administrativo pode fazer toda a diferença para garantir um direito que, muitas vezes, deixou de ser reconhecido administrativamente”, acrescenta.
A vítima afetada
Para o trabalhador, a busca pelo reconhecimento do benefício representa também o reconhecimento das consequências que o acidente provocou em sua vida.
“Depois daquele assalto, nunca mais consegui trabalhar da mesma forma. A dor e as limitações me acompanham até hoje. Mesmo tentando seguir em frente e continuar trabalhando, tudo ficou mais difícil. Agora espero que a Justiça reconheça esse direito e faça justiça por tudo o que enfrentei nesses anos.”
Na ação, a defesa pede a concessão imediata do auxílio-acidente por meio de tutela de urgência, além do pagamento das parcelas retroativas, respeitando a prescrição legal. Também solicita a realização de perícia médica judicial para avaliar as sequelas e o impacto das lesões na capacidade de trabalho do segurado.
O caso chama a atenção para uma situação enfrentada por inúmeros trabalhadores brasileiros que, após acidentes, retornam às suas atividades profissionais, mas permanecem com limitações permanentes.
Especialistas alertam que o retorno ao trabalho não impede o direito ao auxílio-acidente quando houver redução definitiva da capacidade laboral, motivo pelo qual a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental para avaliar cada situação e assegurar o acesso aos direitos garantidos pela legislação.







