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Veja o que muda na lei após a aprovação do texto-base do PL Antifacção

Projeto estabelece a definição de organizações criminosas ultraviolentas e aumenta as penas; texto segue para análise no Senado

Redação por Redação
19 de novembro de 2025
em BRASIL
Tempo de leitura: 3
0
Veja o que muda na lei após a aprovação do texto-base do PL Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou, após uma longa negociação, o texto-base do Projeto de Lei Antifacção. A aprovação ocorreu nesta noite, vindo depois de um processo legislativo complexo que envolveu a apresentação de seis versões do relatório, a cargo do deputado Guilherme Derrite. A versão final foi incluída no sistema pouco antes do início da discussão em plenário.

Apesar de o relator ter incorporado diversas mudanças que atendiam a pedidos do Governo, a aprovação foi marcada por críticas sobre a falta de diálogo. Tanto o Governo quanto a Oposição alegaram que o debate foi insuficiente. Por sua vez, o deputado Guilherme Derrite rebateu as críticas, alegando que não foi procurado para discutir o texto.

Principais alterações e o que muda na lei

O PL Antifacção traz modificações significativas na legislação de combate ao crime organizado e a crimes violentos. O projeto estabelece a definição de organizações criminosas ultraviolentas e promove o endurecimento da progressão de regime de pena para os membros desses grupos.

As principais alterações aprovadas incluem:

  • Aumento de Penas: As penas passam a oscilar entre 20 a 40 anos de reclusão. Para lideranças de grupos criminosos com agravantes, as penas podem ultrapassar os 60 anos.
  • Crimes Hediondos: Todos os crimes previstos no âmbito da lei passam a ser tratados como hediondos, o que impõe um regime de cumprimento de pena mais rigoroso e restrições na progressão.
  • Audiência de Custódia: O projeto estabelece que a audiência de custódia deverá ser realizada prioritariamente por videoconferência. Para viabilizar essa medida, os presídios deverão ser equipados com salas específicas e tecnologia para o procedimento.

Destinação de recursos e bloqueio de bens

A principal alteração inserida no relatório busca viabilizar um acordo com a base do governo e diz respeito à destinação financeira dos bens apreendidos de organizações criminosas. O objetivo é asfixiar o poderio econômico das facções através de regras mais claras para o uso desse dinheiro.

Pelo novo texto, os recursos obtidos em operações terão destinos diferentes conforme a origem da investigação:

  • Investigações da Polícia Federal: Os valores confiscados serão integralmente destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
  • Investigações Locais (Polícia Civil): Quando a apuração for conduzida pelas polícias estaduais, os recursos serão remetidos aos respectivos fundos estaduais de segurança.

Outro ponto de destaque no projeto envolve a autonomia de órgãos de controle fiscal e financeiro. A proposta estipula que instituições como a Receita Federal e o Banco Central terão permissão para continuar a reter, apreender e confiscar bens de origem suspeita. Essa ação administrativa poderá ocorrer sem a necessidade prévia de uma decisão judicial, visando agilizar o bloqueio de capitais ilícitos.

Além das questões financeiras, o projeto de lei assegura a participação do Ministério Público em forças-tarefas criadas especificamente para investigar facções criminosas, buscando maior integração entre as instituições de justiça e segurança.

É importante ressaltar que o texto aprovado não promoveu alterações na Lei Antiterrorismo nem nas competências da Polícia Federal, um ponto que era de interesse do Governo, mas que foi mantido inalterado pelo relator.

O projeto, agora aprovado na Câmara, segue para tramitação no Senado Federal. O relator da matéria na Casa será o senador Alessandro Vieira, que é considerado uma figura independente, tanto em relação ao Governo quanto à Oposição, o que pode indicar que o texto ainda passará por intensos debates e possíveis modificações antes da votação final.

Tags: leiPL Antifacçãoprojeto de lei

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