Brasil – A Lei nº 14.382/2022 já está em vigor e possibilita a alteração do nome de um recém-nascido diretamente em cartório. De acordo com o artigo 11 da nova lei, pais têm até 15 dias após registro de nascimento para solicitar a mudança do nome do bebê, se houver consenso entre eles. Caso não haja, o pedido será analisado por um juiz.
De acordo com o artigo 11 da nova lei, em vigor desde junho de 2022, a alteração poderá ser realizada realizada imediatamente no cartório quando houver acordo entre os pais, mas, se não houver a concordância, o pedido será analisado por um juiz, que decidirá sobre a alteração com base no melhor interesse da criança.
A mudança na Lei atualiza dispositivos da legislação brasileira e oferece maior flexibilidade aos pais no momento do registro civil do nascimento, e também mantém a outra hipótese para a troca de nome sem necessidade de processo na Justiça: a partir dos 18 anos.
A medida busca garantir maior liberdade e adequação às realidades sociais e familiares, permitindo que possíveis arrependimentos ou reflexões dos pais possam ser corrigidos de forma mais simples e acessível. Quem desejar mais informações sobre o procedimento, deve procurar o cartório de registro civil onde foi registrado o nome da criança.