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Você sabia? É possível trocar nome do recém nascido até 15 dias após registro em cartório

A lei 14.382/2022 permite a mudança imediata caso seja consensual entre os pais

Redação por Redação
13 de junho de 2025
em CIDADES, DESTAQUE
Tempo de leitura: 1 leitura mínima
0
Lei 14.382/2022

(Fotos: Reprodução/ Instagram - Senado Federal/ Internet)

Brasil – A Lei nº 14.382/2022 já está em vigor e possibilita a alteração do nome de um recém-nascido diretamente em cartório. De acordo com o artigo 11 da nova lei, pais têm até 15 dias após registro de nascimento para solicitar a mudança do nome do bebê, se houver consenso entre eles. Caso não haja, o pedido será analisado por um juiz.

De acordo com o artigo 11 da nova lei, em vigor desde junho de 2022, a alteração poderá ser realizada realizada imediatamente no cartório quando houver acordo entre os pais, mas, se não houver a concordância, o pedido será analisado por um juiz, que decidirá sobre a alteração com base no melhor interesse da criança.

A mudança na Lei atualiza dispositivos da legislação brasileira e oferece maior flexibilidade aos pais no momento do registro civil do nascimento, e também mantém a outra hipótese para a troca de nome sem necessidade de processo na Justiça: a partir dos 18 anos.

A medida busca garantir maior liberdade e adequação às realidades sociais e familiares, permitindo que possíveis arrependimentos ou reflexões dos pais possam ser corrigidos de forma mais simples e acessível. Quem desejar mais informações sobre o procedimento, deve procurar o cartório de registro civil onde foi registrado o nome da criança.

Tags: AmazonasbebêBrasilINFORMAÇÃOleiManausnomenotíciarecém-nascidoSenado Federaltroca

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