Manaus (AM) – Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinaram a aplicação de R$ 13,6 mil em multa ao prefeito de Atalaia do Norte, Denis Linder Rojas de Paiva, por ter permitido a realização de um pregão presencial sem publicidade e transparência no ano de 2023.
Proferida na manhã desta terça-feira (20), durante a 29ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a decisão se dá após representação formulada pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas (Secex/TCE-AM) que identificou que o Pregão Presencial 49/2023 foi realizado sem a disponibilização online do Edital do certame.
Conforme o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, a ausência de transparência pública afeta as noções de democracia e república e o exercício da cidadania pela sociedade. “O controle social fica absurdamente restrito se não há informação sobre como tem sido realizada a gestão pública, sendo a cidadania fundamento da República Brasileira”, disse.
Além do prefeito do município, o presidente da Comissão Municipal de Licitação de Atalaia do Norte, Jardel Oliveira Garcia, também foi multado em R$ 13,6 mil pelos mesmos motivos. Ambos os gestores possuem 30 dias para realizar o pagamento do valor devido ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Ainda durante a 29ª Sessão, os conselheiros julgaram procedente uma representação interposta pela Secex contra o prefeito de Urucurituba, Jose Claudenor de Castro Pontes, por não ter entregue à Corte de Contas os atos de admissão de pessoal celebrados entre 20Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinaram a aplicação de R$ 13,6 mil em multas.