O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), assinou a promulgação da Lei 5.981/2022, que proíbe a concessionária de energia elétrica de instalar, no Amazonas, os chamados medidores aéreos, que vinham sendo motivo de reclamações e protestos por parte da população da capital.
A edição desta terça-feira, do Diário Oficial do Legislativo, traz a publicação da lei, que passa a vigorar imediatamente. “Cumprimos todos os prazos previstos em nossa Constituição estadual. Como o Poder Executivo não sancionou a lei em 15 dias úteis, esperamos as 48 horas constitucionais e, finalmente, hoje, pudemos dar essa resposta à população, com a lei promulgada e publicada”, explicou Cidade.
Segundo o parlamentar, a nova lei era aguardada pela população que não concordava com a decisão unilateral da concessionária de colocar os medidores nos postes, sem anuência dos consumidores e tirando deles o direito de fiscalizar a medição de seu consumo.
“Cumprimos o nosso papel de legislar em benefício da população do nosso estado. Precisamos que a concessionária de energia aja com mais transparência nessas questões. Aproveito para parabenizar os deputados Sinésio Campos, Carlinhos Bessa e Fausto Júnior, autores da lei, e os demais parlamentares que votaram de forma favorável à matéria”, disse.
A nova lei estende a proibição de instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar também às concessionárias do fornecimento do serviço de água. E prevê multa caso seja descumprida, com a fiscalização a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (PROCON-AM).
Amazonas Energia
Em nota, a concessionária informou que o projeto é inconstitucional e que continuará tomando medidas legais para defender a concessão de energia elétrica.
A Amazonas Energia tomou conhecimento nesta manhã (20) sobre a promulgação do Projeto de Lei nº 267/2022. Diante deste fato, informamos que continuaremos tomando as providências legais para defender a concessão de energia elétrica, o Princípio da Publicidade, os trabalhadores da empresa e terceirizadas, bem como os clientes da Amazonas Energia.
Muito nos espanta que, apesar do resultado positivo das perícias pelo IPEM, solicitadas pela própria Assembleia Legislativa, este projeto inconstitucional perdure, quando está claro que seu único objetivo é aumentar a impunidade e prejudicar o bom cliente.
Lamentamos que o nosso Legislativo esteja se valendo de alegações inverídicas para defender práticas ilegais, pois o furto de energia é crime, punível com prisão, conforme art. 155, §3º do Código Penal. Mesmo diante destas dificuldades, ainda que sem o SMC, nós continuaremos tomando medidas para combater a criminalidade, que jamais será um valor defendido por esta empresa.