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Jovem vai cumprir pena em liberdade por atropelar e matar mulher em Manaus

O jovem foi condenado pela prática de homicídio culposo

Redação por Redação
10 de julho de 2024
em CIDADES, DESTAQUE
Tempo de leitura: 2
0
Jovem vai cumprir pena em liberdade por atropelar e matar mulher em Manaus

(Foto: Arquivo/TJAM)

MANAUS (AM) – O motorista Leonardo Oliveira Santos, que em 26 de dezembro de 2022, atropelou um casal na Av. Coronel Teixeira, bairro Compensa, causando a morte de Andrea da Trindade Oliveira, foi condenado a três anos, oito meses e 12 dias de detenção.

O juiz de Yuri Caminha Jorge, da Vara de Trânsito da Comarca de Manaus, também suspendeu a habilitação por um período de um ano e nove meses. Leonardo Oliveira deverá pagar o valor de 50 salários mínimos vigentes à família da vítima fatal.

A sentença foi proferida nos termos da denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, o réu foi condenado pela prática de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), tendo como causas de aumento da pena o fato de ter sido praticado na calçada e por deixar de prestar socorro a elas.

Conforme a sentença, considerando que o condenado preenche os requisitos legais, o magistrado determinou a substituição da pena privativa de liberdade por 2 restritivas de direitos, sendo: a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, gratuitamente, durante o tempo de sua pena, entidades essas a serem definidas pelo Juízo da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas, e a prestação pecuniária no valor de 50 salários mínimos vigentes, a ser convertido em favor dos dependentes da vítima.

“A escolha dessas medidas, em detrimento das outras previstas no art. 43 do CP, justifica-se por serem as mais adequadas ao tipo do delito e à condição do acusado. No tocante à pena pecuniária, a fixação do montante levou em conta a situação econômica do condenado, a extensão dos danos decorrentes do ilícito e a suficiência do valor arbitrado para a prevenção e a reprovação do crime (em razão da gravidade do delito, mas tendo em vista que se trata de delito culposo)”, registra a sentença.

Leonardo respondeu ao processo (Ação Penal n.º 0416014-03.2023.8.04.0001) em liberdade e, conforme os autos, por não restarem configurados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

Denúncia

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), no dia 26 de dezembro de 2022, por volta das 6h40, na Avenida Coronel Teixeira, Leonardo dirigia uma picape e invadiu a calçada com o veículo, colidindo contra um ponto de parada de ônibus, local onde as vítimas aguardavam pelo transporte coletivo.

Com o impacto, a vítima Edson Reis Santos sofreu lesões, enquanto Andrea da Trindade Oliveira, esposa dele, foi gravemente atingida e morreu no local.

Segundo os autos, embora tenha sofrido lesões no acidente, Edson Reis Santos não representou criminalmente contra Leonardo no prazo decadencial de seis meses, não sendo informado o porquê, remanescendo somente a apuração do delito do homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Tags: atropelamentojovemjustiçaTJAM

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