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Justiça Federal reverte sentença e concede auxílio-acidente mesmo após perícia judicial desfavorável

Advogado Mário Vianna recorreu da decisão de primeira instância e conseguiu, por unanimidade, o reconhecimento do direito de trabalhadora com sequela permanente na mão direita

Patrick Júnior por Patrick Júnior
20 de agosto de 2026
em CIDADES
Tempo de leitura: 2
0
Justiça Federal reverte sentença e concede auxílio-acidente mesmo após perícia judicial desfavorável

(Foto: Divulgação/ asscom)

Uma decisão da Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma trabalhadora ao recebimento de auxílio-acidente após a defesa conseguir reverter uma sentença que havia negado o benefício. O caso chama atenção porque, durante o processo, a perícia médica judicial não havia reconhecido a incapacidade da segurada nos termos pretendidos, mas a defesa recorreu e conseguiu reformar a decisão.

O processo envolve um trabalhadora que sofreu uma amputação traumática do quinto dedo da mão direita. Documentos médicos juntados aos autos registram que, após o acidente, a segurada apresentava dor no coto de amputação e dificuldade para fechar a mão direita.

A sentença de primeira instância havia julgado improcedente o pedido de concessão do auxílio-acidente. Diante da decisão desfavorável, a defesa, conduzida pelo advogado especialista em Direito Previdenciário Mário Vianna, apresentou recurso à 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amazonas e de Roraima.

O acórdão, reformou a decisão anterior e reconheceu o direito da segurada ao auxílio-acidente. A decisão considerou a existência de sequela permanente decorrente da amputação e a redução da capacidade para o trabalho, aplicando o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991.

Benefício terá pagamento retroativo

Com a decisão favorável, a Justiça determinou que o INSS conceda o auxílio-acidente à segurada, com pagamento retroativo a 18 de janeiro de 2019, data seguinte à cessação do auxílio-doença, respeitando eventual prescrição quinquenal. O benefício deverá ser implantado a partir de 1º de agosto de 2026, no prazo de até 60 dias, sob pena de multa. Além disso, a trabalhadora terá direito aos valores retroativos, acrescidos de correção monetária e juros de mora, conforme os critérios estabelecidos pela Justiça Federal.

Orientação de especialista

O caso reforça que uma perícia desfavorável ou uma sentença de primeira instância não necessariamente encerra a busca pelo direito previdenciário. Em situações envolvendo acidentes e sequelas permanentes, é importante que o segurado busque orientação jurídica especializada para uma análise individualizada, considerando não apenas o laudo médico, mas também a atividade profissional exercida, as limitações provocadas pela lesão e os impactos da sequela sobre a capacidade de trabalho.

Para Mário Vianna, advogado especialista em direito previdenciário, pessoas que sofreram acidentes e ficaram com sequelas devem reunir o máximo possível de documentos que comprovem tanto o acidente quanto suas consequências.

“O primeiro passo é reunir toda a documentação relacionada ao acidente e ao histórico previdenciário, como exames, prontuários, atestados, laudos médicos, documentos do INSS e informações sobre as atividades profissionais exercidas. Esses elementos podem ser importantes para demonstrar de que forma a sequela interfere na vida profissional do segurado.”

O caso reforça, ainda, a importância de uma análise individualizada dos processos previdenciários. A existência de uma sequela permanente, seus efeitos sobre a atividade profissional e as provas disponíveis podem ser determinantes para a avaliação do direito ao auxílio-acidente.

Tags: advogadoAuxílio-acidentebenefícioBrasilDireitoespecialistafederaljustiçaManausMário ViannaSentençaTributário

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