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TCE determina que gestor da SAAE de Iranduba devolva R$ 216,1 mil aos cofres públicos

A decisão unânime levou em conta a identificação de R$ 71.493,46 em conta bancária sem documentos que comprovem a correta aplicação dos recursos

Redação por Redação
28 de fevereiro de 2024
em CIDADES
Tempo de leitura: 2
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TCE determina que gestor da SAAE de Iranduba devolva R$ 216,1 mil aos cofres públicos

Filipe Jazz/TCE-AM

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Manaus (AM) – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram a prestação de contas anual do exercício de 2022 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iranduba (SAAE) e determinaram que o gestor responsável, Kaio Icaro Ferreira Vieira, devolva aos cofres públicos o total de R$ 216,1 mil, entre multas e alcance.

Proferida na manhã de terça-feira (27), a decisão unânime levou em conta a identificação de R$ 71.493,46 inscritos em saldo de conta bancária sem documentos que comprovem a correta aplicação dos recursos, além da inexistência de dez notas de empenho que somadas totalizam R$ 130.983,00 gastos com execução de serviços sem a comprovação da correta aplicação dos recursos.

Além de devolver os dois valores aos cofres públicos, o relator do processo, conselheiro Fabian Barbosa, determinou a aplicação de R$ 13.654,39 ao gestor por outras 19 irregularidades consideradas não resolvidas durante a análise das contas. Kaio Icaro Ferreira Vieira terá 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Multa

De relatoria do auditor Alípio Firmo Filho, a prestação de contas anual do exercício de 2022 da Câmara Municipal de Urucará foi julgada regular com ressalvas, mas com aplicação de multa no valor de R$ 1,7 mil ao gestor responsável, Antonio Laurentino da Silva.

Em sua proposta de voto, o auditor destacou irregularidades como a ausência de registro de ponto dos servidores do órgão, além da ausência de comprovação de publicação de editais em contratos da instituição, entre outros.

O gestor também possui 30 dias para realizar o pagamento da multa ou recorrer da decisão do Pleno.

Recomendações

Ainda durante a 5ª Sessão do Pleno, os conselheiros julgaram regular com ressalvas, mas sem aplicação de multa, a prestação de contas anual do exercício de 2021 da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira, de responsabilidade de Clóvis Moreira Saldanha.

No entanto, acompanhando voto do conselheiro-relator Josué Cláudio Neto, o colegiado realizou outras recomendações, entre elas o cumprimento dos prazos de envios de documentações ao TCE-AM; cuidados com o cumprimento do limite de gastos com pessoal, entre outros.

Ao todo, 69 processos foram julgados durante a sessão. A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a realização da 6ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno para o dia 5 de março a partir das 10h.

Tags: julgamentomultaTCE-AM

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