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INSS começa a analisar pedidos de pensão para órfãos de vítimas de feminicídio

Especialista explica as exigências legais para a concessão do benefício previdenciário

Redação por Redação
3 de agosto de 2026
em CIDADES
Tempo de leitura: 2
0
INSS começa a analisar pedidos de pensão para órfãos de vítimas de feminicídio

(Foto: Divulgação)

Após mais de dois anos da criação da lei, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos pedidos da pensão especial destinada a crianças e adolescentes que ficaram órfãos em razão do feminicídio de suas mães. A expectativa é que o órgão conclua ainda neste mês a avaliação de mais de 400 requerimentos que aguardavam regulamentação para serem processados.

O benefício, instituído pela Lei nº 14.717/2023, garante o pagamento de um salário mínimo mensal, dividido entre os dependentes quando houver mais de um beneficiário. O auxílio é destinado a menores de 18 anos cuja renda familiar “per capita” seja de até um quarto do salário mínimo, desde que sejam atendidos os demais critérios estabelecidos pela legislação.

De acordo com Mário Vianna, advogado especialista em Direito Previdenciário, a regulamentação representa um avanço importante na proteção social de crianças e adolescentes que enfrentam uma das formas mais graves de violência.

“Essa pensão tem caráter assistencial e busca oferecer um mínimo de proteção financeira para crianças e adolescentes que perderam suas mães em razão do feminicídio. Trata-se de um direito garantido por lei, mas que depende do cumprimento dos requisitos legais, como a comprovação do crime, da condição de dependente e da situação de vulnerabilidade econômica da família”, explica.

O especialista ressalta que o benefício também contempla órfãos de mulheres transgênero vítimas de feminicídio e destaca a importância da atualização do Cadastro Único (CadÚnico), requisito indispensável para solicitar a pensão.

Quem tem direito?

Podem solicitar a pensão especial crianças e adolescentes menores de 18 anos que perderam a mãe em decorrência de feminicídio. Entre os principais requisitos estão:

• comprovação do feminicídio por meio de documentos do inquérito policial ou decisão judicial;
• renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa;
• Cadastro Único atualizado nos últimos dois anos;
• CPF de todos os integrantes da família regularizado.

Como solicitar

O pedido deve ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente por meio do aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS. No sistema, basta selecionar o serviço “Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio” e anexar a documentação necessária.

Segundo Mário Vianna, famílias que tiveram pedidos protocolados desde dezembro de 2025 e aguardavam análise também poderão receber os valores retroativos, caso o benefício seja aprovado.

“É importante que as famílias não desistam do pedido. Muitas solicitações ficaram paradas justamente pela ausência da regulamentação. Agora, com as normas definidas, o INSS passa a analisar os requerimentos e garantir um direito que já estava previsto em lei”, conclui o advogado.

*Com informações da assessoria

Tags: advogadoAmazonasBrasilespecialistafeminicídioINSSjustiçaleiManausMário ViannaÓrfãospensãovítimas

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