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Recusa dos planos de saúde em contratação para idosos é ilegal, alerta especialista

De acordo com a legislação, ninguém pode ser impedido de ingressar em plano de saúde em razão da idade ou da condição de pessoa com deficiência

Redação por Redação
23 de fevereiro de 2026
em CIDADES
Tempo de leitura: 2
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(Fotos: Divulgação)

Planos de saúde não podem recusar a contratação com base na idade ou na condição de saúde. O ato é considerado ilegal pela legislação brasileira, mesmo quando o consumidor tem mais de 70 anos ou apresenta doenças crônicas, como diabetes. O alerta é do advogado João Felipe Batista, especialista em Direito da Saúde.

“Planos de saúde privados não podem se recusar a aceitar novos clientes com mais de 70 anos, tampouco criar obstáculos por causa da condição de saúde. Essa conduta é discriminatória e vedada pelo ordenamento jurídico”, afirma.

Nos últimos cinco anos, o número de beneficiários de planos de saúde no Amazonas tem crescido. De 2020 a 2025, o estado registrou aumento de 31,2% na adesão de assistência médica privada, é o que aponta um levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Apenas nos últimos dois anos (2024-2025), o Amazonas teve um crescimento de 5,31% de consumidores aderindo ao sistema privado de saúde. No cenário nacional, a contratação por pessoas acima dos 70 anos aumentou 21,7% nos últimos cinco anos.

De acordo com João Felipe Batista, a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos privados de assistência à saúde, estabelece que ninguém pode ser impedido de ingressar em plano de saúde em razão da idade ou da condição de pessoa com deficiência. “O que a operadora pode aplicar são prazos de carência, dentro dos limites legais”, diz.

O especialista explica, ainda, que é fundamental diferenciar recusa de contratação e reajuste por faixa etária, pois são situações distintas do ponto de vista jurídico. A recusa por idade é ilegal em qualquer circunstância. Já o reajuste por faixa etária é permitido, desde que esteja previsto de forma clara no contrato, respeite as normas regulatórias e não imponha aumentos desproporcionais.

Recusa dos planos de saúde em contratação para idosos é ilegal, alerta especialista
Advogado João Felipe (Foto: Divulgação/ asscom)

“O problema surge quando o reajuste é aplicado de maneira excessiva, concentrando aumentos elevados nas últimas faixas etárias, o que torna inviável a permanência do idoso no plano. Nesses casos, o aumento pode funcionar como uma exclusão indireta, o que também pode ser questionado judicialmente”, esclarece.

O advogado João Felipe Batista orienta que, diante de qualquer negativa considerada abusiva, a orientação é que o consumidor solicite a justificativa por escrito e reúna toda a documentação relacionada à tentativa de contratação. “Em situações urgentes ou quando houver ilegalidade evidente, é possível recorrer ao Poder Judiciário com pedido de tutela de urgência para garantir a contratação ou a cobertura necessária”, afirma.

Para o advogado, com o envelhecimento da população brasileira, o debate e a fiscalização de contratação de planos de saúde por idosos tende a se intensificar nos próximos anos. “O acesso à saúde é um direito fundamental. À medida que cresce o número de idosos buscando assistência privada, aumenta também a responsabilidade das operadoras e dos órgãos reguladores em assegurar práticas transparentes, equilibradas e livres de discriminação. A advocacia está a postos para assegurar o acesso e os direitos dos cidadãos”, reforça.

Tags: advogadocontrataçãoespecialistaidadeidososilegalleiPcDPlanosRecusasaúde

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