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A partir deste ano, pessoas com deficiência têm isenção total de IPVA no Amazonas

Até o ano passado, apenas veículos de propriedade dos responsáveis tinham direito à isenção do IPVA

Redação por Redação
27 de janeiro de 2026
em CIDADES, DESTAQUE
Tempo de leitura: 3
0
A partir deste ano pessoas com deficiência têm isenção total de IPVA no Amazonas

(Foto: Divulgação/Sefaz)

Manaus (AM) – A partir deste ano, veículos de propriedade de pessoas com deficiência (PCDs) estão isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A lei 7.794/25, sancionada pelo governador Wilson Lima, em setembro de 2025, instituiu a isenção total do imposto para esse grupo. A isenção é limitada a um veículo por beneficiário.

A mudança na lei de isenção para pessoas com deficiência amplia o escopo de benefícios para PCD e corrige uma distorção na legislação. Até o ano passado, apenas veículos de propriedade de pessoa responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista tinham direito à isenção do IPVA.

Para veículo adaptado para pessoa portadora de deficiência física, no entanto, o benefício era apenas de redução da base de cálculo em 50%. Agora, além dos responsáveis por PCD, são também beneficiados pela isenção total do IPVA as próprias pessoas com deficiência, mesmo que não estejam aptas a dirigir.

De acordo com a gerente de arrecadação e controle do IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM), Cláudia Dominoni, a nova redação da lei não restringe os tipos de deficiência que dão direito ao benefício da isenção para o proprietário-PCD, em conformidade com os conceitos vigentes na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). Porém, para a hipótese do veículo de propriedade do responsável por PCD, se mantêm as hipóteses de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo.

“Isso foi muito bom para o público PCD, porque entram aí, por exemplo, todos os adultos PCDs que conseguem conduzir normalmente seus veículos ou mesmo aqueles que não conduzem, mas são proprietários de seus veículos”, explica Cláudia. “Mas é importante destacar que, mesmo isentos do pagamento do IPVA, ainda é necessário o pagamento das taxas de licenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas e que a isenção é válida se o veículo estiver no nome do PCd ou seu responsável legal, quando for o caso”, acrescenta.

Como solicitar

Para solicitar a isenção, o interessado pode acessar o site da Sefaz pelo link https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/pessoa-fisica query=IPVA%20e%20Ve%C3%ADculos e procurar o beneficio ao qual se enquadra (PCD ou responsável por PCD).

Ao escolher o serviço é só seguir os passos indicados e protocolar o pedido. Após isso é só acompanhar o processo no Protocolo Virtual, na área “Consultar Processo”. Mas se tem dúvidas e prefere o atendimento presencial é só comparecer na Central de Atendimento (CAC), mediante agendamento prévio no site.

Além dos pontos de atendimento disponíveis nos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) e Agências e Postos no Interior do estado.

Isenção de ICMS

No Amazonas, também é possível solicitar isenção no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compra de veículos novos por parte de pessoa com deficiência (condutores ou não condutores), reduzindo até cerca de 18% do valor do veículo.

Para solicitar o desconto, é preciso emitir um documento junto à Sefaz denominado “Autorização para Aquisição de Veículos Novos com Isenção de ICMS”, por meio de processo no site da Sefaz ou por através da Gerência de Regimes Especiais (Gere) do Departamento de Tributação (Detri).

No caso de PCD condutor de veículo, é possível fazer a solicitação pelo link https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/304?profile=pessoa-fisica e no caso de não-condutor, por meio do endereço https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/305?profile=pessoa-fisica.

Tags: AmazonasdeficiênciaIPVAisençãojustiçaleiManausPcDpessoastrânsitoveículos

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