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Retirada de flutuantes no Tarumã-Açu é suspensa pela Justiça do Amazonas

Decisão barra o desmonte forçado agendado para 1º de maio e protege famílias e trabalhadores que não foram ouvidos no processo

Redação por Redação
20 de março de 2026
em CIDADES, DESTAQUE
Tempo de leitura: 4
0
Após pedido da Defensoria Pública, presidência do Tribunal de Justiça suspende retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

(Fotos: Divulgação/ DPE-AM)

Atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA) que determinava a remoção e o desmonte forçado de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu, na Zona Oeste de Manaus. A retirada estava agendada para iniciar no próximo dia 1º de maio.

Proferida nesta sexta-feira (20), a decisão do desembargador Airton Gentil, presidente em exercício do tribunal, é válida até o julgamento definitivo (trânsito em julgado) da ação principal do caso ou até nova decisão da Corte.

No pedido de suspensão de liminar, a DPE-AM apontou a expansão indevida do alcance da ação, que originalmente abrangia apenas 74 flutuantes identificados na orla urbana, especificamente na Manaus Moderna e no Educandos.

Ao tribunal, a Defensoria Pública reafirmou que há vício no processo, considerando que não houve citação e participação das centenas de pessoas afetadas no Tarumã-Açu.

O recurso apontou que a decisão pela retirada dos flutuantes ignorou soluções consensuais propostas pela Defensoria e pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), impondo um cronograma de desmobilização forçada unilateral.

O pedido de suspensão indicou a inexistência de causa ambiental que sustentasse a decisão, uma vez que laudos técnicos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) indicam que a poluição na bacia do Tarumã-Açu tem origem, principalmente, no despejo de resíduos sólidos e esgoto de igarapés urbanos, e não exclusivamente dos flutuantes.

Por fim, o recurso ao TJAM apontou risco de dano irreversível a famílias e pequenos empreendedores. A Defensoria demonstrou que a decisão pela retirada tinha potencial de gerar impactos sociais e econômicos negativos, sem garantir a recuperação ambiental pretendida.

O Defensor Público Geral do Amazonas, Rafael Barbosa, disse que “a decisão da presidência do Tribunal de Justiça é uma vitória do diálogo e do devido processo legal”.

“Não se pode promover uma reforma ambiental ignorando o rosto humano e o impacto social sobre centenas de famílias e pequenos empreendedores que dependem do Tarumã-Açu. A Defensoria Pública do Amazonas seguirá firme no propósito de garantir que a preservação da bacia hidrográfica do Tarumã caminhe lado a lado com a dignidade e a segurança jurídica de quem ali vive e trabalha”, afirmou.

“Nós ficamos muito felizes com a decisão da presidência do Tribunal de Justiça em acato ao pedido da Defensoria Pública por conta da situação de evidente violação de direitos fundamentais que existe na própria Ação Civil Pública”, destacou o defensor Carlos Almeida Filho, coordenador do Grupo de Trabalho (GT) dos Flutuantes.

O defensor destacou que, além de reconhecer a ampliação inapropriada dos flutuantes alvo do processo, a decisão reconhece que “existe uma construção consensual feita entre a Defensoria Pública e o Ministério Público, que é o titular da ação, no sentido de se fazer a organização desses procedimentos, o que seria, obviamente, o pleito para uma tutela estrutural, que envolve a organização das partes”. “Isso não foi observado na primeira instância e a suspensão pelo TJ mostra uma medida adequada, a fim de que se possa implementar, efetivamente, a reordenação do espaço como pleiteiam, tanto o Ministério Público como a Defensoria Pública”, acrescentou Carlos Almeida Filho.

Integrante do GT dos Flutuantes, o defensor público Thiago Rosas ressalta que a decisão liminar “observa a justiça socioespacial para o caso dos flutuantes do Tarumã, uma vez que é um caso complexo”. Ele destaca ainda que a Defensoria e o MPAM estão trabalhando juntos para garantir uma ordenação da utilização do espaço, “inclusive com proteção à moradia, questões ambientais e comerciantes”.

“A decisão também indica que o objeto da ação precisa ser observado e a Defensoria Pública, como tem feito por todas as comunidades vulneráveis na cidade de Manaus, vai continuar acompanhando o caso para que a justiça socioespacial, no caso dos flutuantes, seja observada e cumprida”, disse.

Atuação da Defensoria no caso

Em fevereiro de 2024, a Justiça do Amazonas determinou a retirada de todos os flutuantes do Tarumã-Açu.

A ordem de retirada dos flutuantes ocupados foi suspensa liminarmente pelo TJAM no dia 20 de março de 2024 a pedido da DPE-AM, que apontou nulidades no processo, cujo cumprimento da sentença estava marcado para acontecer ainda em março.

Após a suspensão, a DPE-AM criou o GT dos Flutuantes, com sete defensores de diferentes áreas, para atuar de forma ampla na problemática.

No dia 9 de maio de 2024, a Justiça voltou atrás e manteve a ordem de retirada. A DPE-AM manteve posicionamento, por meio de recursos, para suspender a ordem.

Já em 13 de maio de 2024, a DPE-AM, no âmbito do GT dos Flutuantes, instaurou um Procedimento Coletivo (PC) a fim de realizar levantamento e estudos sobre a bacia hidrográfica do Tarumã-Açu, bem como das situações antropológicas e sociológicas, assim como verificar a origem e os fatores de poluição, além de buscar soluções frente a problemática, tanto no aspecto social, quanto ambiental e econômico.

Desde março de 2024, o GT vem realizando uma série de visitas técnicas na região impactada pela ordem de retirada.

Em abril de 2025, a Defensoria Pública iniciou diálogo com o Ministério Público do Amazonas (MPAM) para que a decisão de retirada dos flutuantes acontecesse sem prejudicar as 197 famílias que moram e trabalham no Tarumã-Açu.

Sobre a ação judicial

O processo que culminou na ordem de retirada tem origem em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2001 no MPAM contra, à época, o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes situados às margens dos rios da capital.

A ação fundamentava-se em preocupação com o estágio de degradação dos mananciais que circundam o Município, e com os prejuízos ambientais atribuídos à proliferação dos flutuantes na região.

A Defensoria Pública foi procurada por pessoas que moram e trabalham em flutuantes e que não foram ouvidas no processo. Os comunitários apontam que os principais vetores da poluição da região são os igarapés já poluídos que desembocam no Tarumã-Açu e não os flutuantes.

A instituição entrou na causa como custos vulnerabilis. Desde então, a DPE-AM trabalha para garantir uma regulamentação que garanta uma ocupação ordenada e sustentável da região.

Tags: decisãoDefensoriaDPE-AMflutuantesjustiçatarumã-açu

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