Band AM
Facebook Instagram Twitter-square
Band AM
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
  • HOME
  • CIDADES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ELEIÇÕES
  • CULTURA
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • MUNDO
  • VÍDEOS
https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured https://www.youtube.com/@bandamazonas13/featured
Home CIDADES

STF retoma julgamento sobre descriminalização de maconha

Placar já é de 5 a 4 a favor da descriminalização para uso pessoal

Redação por Redação
25 de junho de 2024
em CIDADES, DESTAQUE
Tempo de leitura: 3
0
STF retoma julgamento sobre descriminalização de maconha

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Manaus (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão está prevista para começar às 14h. Até o momento, a Corte tem placar de 5 votos a 4 a favor da descriminalização.

Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A maioria favorável à descriminalização será formada com seis votos.

Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Saude Maconha Imagens – Download Grátis no Freepik
Reprodução/Freepik

Lei de Drogas

O Supremo retoma o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito, assinatura de termos circunstanciado e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Não é legalização

Na sessão realizada quinta-feira (20), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha.

Barroso afirmou que os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento ilícito, mas entendem que as medidas definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa.

“Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador”, afirmou.

Votos

O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico de drogas.

No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto da ministra Rosa Weber, que está aposentada.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto de Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional porque a norma já descriminalizou o porte. No entanto, ele sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade que diferencia usuário e traficante.

—

Com informações da Agência Brasil*

Tags: julgamentomaconhaSTF

Leia também

Fumaça cobre o céu de Borba após possível crime ambiental
CIDADES

Fumaça cobre o céu de Borba, no interior do Amazonas, após possível crime ambiental

31 de outubro de 2025
Renegociação de dívidas do Fies começa neste sábado (1º)
BRASIL

Renegociação de dívidas do Fies começa neste sábado (1º)

31 de outubro de 2025
Rivalidade entre Palmeiras e Flamengo chega ao auge; relembre histórico
DESTAQUE

Rivalidade entre Palmeiras e Flamengo chega ao auge; relembre histórico

31 de outubro de 2025
Desemprego no trimestre cai para menor taxa da série histórica
CIDADES

Desemprego no trimestre cai para menor taxa da série histórica

31 de outubro de 2025
Operação Céu Limpo: PC-AM e PMAM prendem dois homens em flagrante e cumprem sete mandados de busca e apreensão em Autazes
DESTAQUE

Operação Céu Limpo: PC-AM e PMAM prendem dois homens em flagrante e cumprem sete mandados de busca e apreensão em Autazes

31 de outubro de 2025
Governador do Amazonas preside 316ª reunião do Codam e aprova número recorde de projetos com R$ 1,4 bilhão em investimentos
CIDADES

Governador do Amazonas preside 316ª reunião do Codam e aprova número recorde de projetos com R$ 1,4 bilhão em investimentos

30 de outubro de 2025
Ver mais

MAIS LIDAS

  • Polícia prende homem suspeito de roubar veículo de empresária no conj. Vieiralves

    Polícia prende homem suspeito de roubar veículo de empresária no conj. Vieiralves

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • “A Abordagem Pragmático-Institucional do Direito: os artigos 20 a 24 da LINDB”, do juiz Fábio Alfaia, se aprofunda em textos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • 40ª Feira de Livros e 5º Cuca Sesc Festival começam nesta quinta (30) com programação gratuita em Manaus

    0 ações
    Compartilhar 0 Tweet 0

Siga-nos

FALE CONOSCO

Todos os direitos reservados - Band Amazonas
Av. André Araújo, 1981 - Aleixo, Manaus - AM, 69060-000

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Contato
  • Portal

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.